A Secretaria Estadual de Saúde está autorizada a convocar a MRM65 Serviços de Apoio a Gestão de Saúde LTDA para implantar as UTI’s Pediátricas no Hospital Regional de Sinop. A permissão vem através do julgamento singular 721/AJ/2023, feito na tarde desta sexta-feira (28), pelo conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Antônio Joaquim. Após a apresentação de fatos novos, o conselheiro reformou a própria decisão, autorizando o Estado a contratar a empresa que foi a segunda colocada na licitação para a abertura das unidades.

No dia 10 de julho, Joaquim havia determinado a retomada do contrato com a OGTI (Organização Goiana de Terapia Intensiva), firmado em fevereiro desse ano e rompido pela SES após a empresa não cumprir com os devidos prazos. Sem o conhecimento da existência de um segundo contrato, firmado pela secretaria com a MRM65 no dia 6 de julho – e buscando garantir o direito ao contraditório – o conselheiro decidiu em favor da OGTI. O argumento âncora de Joaquim era a urgência em implantar as UTI’s, uma vez que haviam sido registradas mortes de criança no município por falta de estrutura.

Um relatório de 50 páginas produzido pela direção do Hospital Regional fez a PGE (Procuradoria Geral do Estado) pedir para que o conselheiro revisse sua posição e permitisse à Secretaria de Saúde seguir com o contrato firmado com a MRM65. O relatório demonstrava que a OGTI não havia entregado a documentação necessária, mesmo após receber “uma segunda chance” do TCE. Havia choques de plantões na escala montada pela empresa além de não conseguir atestar que teria médicos suficientes atendendo de forma “presencial”. A gestão do Hospital entrou em contato com 4 médicos da lista proposta pela OGTI, pedindo se eles trabalhariam de forma presencial. Três disseram que seria em regime “tele-presencial” e um não respondeu. A Organização também não conseguiu apresentar quadros de médicos cirurgião pediatra e urologista.

A reiterada falha na documentação fez com que a Secretaria de Saúde considerasse a OGTI incapaz de executar os serviços contratados. “É importante deixar claro que não compete ao Tribunal de Contas substituir a decisão de mérito dos responsáveis pela gestão do Hospital Regional de Sinop, notadamente porque seria inconstitucional, mas também em razão de que são eles que estão lá na ponta e que, com toda a certeza, conhecem e sabem de todas as peculiaridades que necessitam ser cumpridas para execução de um serviço tão complexo e caro à sociedade”, pontuou Joaquim em sua decisão.

Para revogar a cautelar, o conselheiro também considerou as afirmações feitas pela MRM65 quanto sua estrutura e capacidade de instalar o serviço. A empresa afirmou que teria condições de enviar os equipamentos para as UTI’s do Regional no dia 24 de julho e iniciar a operação dos serviços em 1º de agosto – ou seja, na próxima segunda-feira. “Compreendo que é indispensável que a Secretária de Estado de Saúde e a empresa MRM65 cumpram com as suas palavras, de modo a fornecer um serviço essencial”, apontou Joaquim em sua decisão, dando prazo de 10 dias para que a Secretaria apresente a documentação fornecida pela MRM65 referente o início das atividades. “Reitero, novamente, a minha preocupação com a priorização do interesse público, a relevância da política de saúde e a urgência de resolver a questão da implantação de unidades de terapia intensiva no município de Sinop”, completou o conselheiro.

FONTE : GC NOTÍCIAS