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Redação do GD

Juízo da 1ª Vara de Mirassol D'Oeste (300 km a oeste de Cuiabá) determinou que os candidatos lesados com o cancelamento do concurso municipal de 2018 entrem com ações individuais e sejam indenizados pelos danos materiais e morais sofridos.

Decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31) e orienta candidatos sobre medidas a serem adotadas para ressarcimento de gastos oriundos do concurso, a exemplo da taxa de inscrição.

Ação civil com pedido de liminar foi ajuizada em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, que requereu a anulação completa do concurso e a responsabilização dos requeridos.

Liminar foi deferida, determinou a suspensão imediata do certamente e de todos os atos voltados à divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos. Em fevereiro de 2019, após o encerramento da instrução processual, o Ministério Público apresentou os memoriais finais e, em abril do mesmo ano, a ação foi julgada procedente.

Com a decisão, foi declarada a nulidade total do concurso e condenados o Município e a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME a ressarcirem os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos no certame.  

“Em face do caráter genérico da condenação, bem como, da natureza individual homogênea do direito violado, é possível que cada interessado tenha sido prejudicado em maior ou menor escala pelo evento danoso”, consta na decisão.

Fonte: www.gazetadigital.com.br/